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apresentamos o que a privacidade representa e porque necessitamos de uma Lei para proteger a liberdade e o direito do cidadão.
Como conseguimos obter isso na prática?
Apesar de parecer algo óbvio e que todos nós deveríamos respeitar, a sociedade necessita de que direitos e deveres estejam definidos em constituições e acordos mundiais para obter força, como o caso da Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 12) e o Código Civil Brasileiro (artigo 21). Infelizmente precisamos também de Leis que regulem condutas comerciais e postura de diversas empresas que veêm na informação uma fonte de dinheiro e lucro rápido.
Somente depois de uma série de escândalos envolvendo vazamento de dados pessoais, manipulação de informações para influenciar campanhas eleitorais, disseminação de informações falsas – fake news
– para cobrir interesses comerciais e políticos, é que tivemos a ascensão de regulamentações como a GDPR na Europa e posteriormente a LGPD no Brasil.
E como fazemos para mudar este cenário?
Precisamos mudar o nosso mindset e das demais pessoas, pois por trás de qualquer relação comercial, inclusive entre empresas, existe o “ser humaninho”, e para que este entenda que informação pessoal é algo sério e que seu uso deve ser realizado de forma segura e transparente, com consentimento, e restrito a finalidades pré estabelecidas, precisamos de mudança cultural. A mudança cultural só vem quando trabalhamos 3 órgãos do corpo: o cérebro – com a conscientição, o coração – com a sensibilização, e no último caso, o “bolso” – com sanções e penalizações.
E aqui entramos com algo que cito aos meus alunos como sendo a “Lei de Balu”
– personagem da animação Disney, Mogli o menino Lobo (1967). Em uma canção o esperto urso diz: “Eu uso o necessário, somente o necessário, o extraordinário é demais... Eu digo necessário, somente o necessário. Por isso é que essa vida eu vivo em paz.” Aprendemos nesta canção, que para respeitar os direitos e liberdades das pessoas, bem como para que as empresas possam crescer de forma ética e “em paz”, precisaremos coletar e tratar “somente o necessário” no que se refere a dados pessoais.
As medidas chamadas de técnicas e administrativas para preservar dados, citados no artigo 6º da LGPD, serão realizadas de forma assertiva se antes houver uma mudança cultural nas pessoas que pensam e projetam novos negócios. Um processo de mudança organizacional só ocorre com a combinação de Tecnologia, Processos e Pessoas, sendo o último a peça chave por se tratar de fazer parte dos chamados stakeholders, os quais qualquer empresa pela Lei deverá proteger e resguardar sua privacidade.
As pessoas estão tomando mais consciência de seus direitos e se tornando cada vez mais exigentes, inclusive nossos clientes – sejam internos ou externos. A privacidade será um requisito exigido por eles (Privacy by Design / Privacy by Default) sendo um diferencial nesta nova economia cada vez mais digital, globalizada e automatizada – por meio de Inteligência Artificial.
Relações saudáveis ocorrem através de conexões humanas e para isso necessitamos ser mais empáticos, mudando de “Foco no
cliente”para “Foco do
cliente”, onde mais do que forçá-lo a algo que queremos é atendermos suas reais necessidades, surpreendendo-o positivamente.
Por fim, deixo a frase: Só conhecemos a importância das pessoas (clientes), quando começamos a perceber a sua ausência.