Por Jefferson Souza
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22 de fevereiro de 2020
O Brasil finalmente constituiu uma Lei que o permite entrar para o rol de países adequados à privacidade e proteção de dados pessoais. Este é apenas o início de uma longa jornada, pois ainda estamos em período de adequação, bem como de composição de nossa autoridade supervisora (ANPD). Muitas empresas provavelmente não estarão totalmente adequadas quando iniciar a vigência da Lei – prevista para agosto/2020. O mesmo ocorreu na Europa, onde a busca por adequação a regulamentações tende a ser mais célere que em países latinos. Excluindo as questões profissionais e de negócios, qual foi a reflexão que este tema tem trazido aos cidadãos? A grande maioria da população desconhece ou não se importa com a quantidade de informações que são coletadas, além do fato de não saberem como são diretamente ou indiretamente monitorados, seja através de pequenas ações de pesquisa, promoções em lojas, posts em redes sociais, e até pelos celulares quando não estão em uso. Estamos vivendo a era do grande irmão – o Big Brother, conforme o livro 1984 de George Orwell – e não é de se admirar que apesar das facilidades que a tecnologia nos trouxe, passamos a sofrer também com os incômodos de sermos assediados cada vez mais por campanhas e propagandas indesejáveis que nos bombardeiam de diversos modos: o atendente de telemarketing nos ligando constantemente; o volume de spams lotando nossas caixas de correio; correspondências chegando em nossas casas oferecendo produtos ou “premiações” condicionadas a pequenas aquisições; temos até casos de recebermos ofertas de empréstimos consignados em função de aposentadorias aprovadas, com o beneficiário tomando ciência da aprovação da aposentadoria pela instituição de empréstimo antes da previdência. O simples fato de passarmos em determinados locais ou comentarmos numa conversa informal sobre alguns interesses pessoais, já é o suficiente para quando navegarmos em nossos sites preferidos ou acessarmos os apps de redes sociais, recebermos uma série de indicações de artigos e propagandas relacionadas. “Coincidência! Acho que não!”, como diria o professor lusitano de Flecha Roberto Pêra – personagens da animação da Disney, Os Incríveis, 2004. O brasileiro, em sua maioria, é um povo muito receptivo e que curti divulgar sua rotina em redes sociais, mesmo assim, passou a se incomodar e questionar sobre “O que estão fazendo com minhas informações?”. Este incômodo crescente, que está mudando para preocupação e futuramente se poderá se tornar medo, é o que ocorre quando começamos a sentir nossa liberdade sendo ameaçada e aí entra o direito à Privacidade. O jurista José Afonso da Silva deu a seguinte definição sobre a privacidade: “[...] o conjunto de informação acerca do indivíduo que ele pode decidir manter sob seu exclusivo controle, ou comunicar, decidindo a quem, quando, onde e em que condições, sem a isso poder ser legalmente sujeito.” O juiz americano Thomas M. Cooley em seu livro A treatise on the law of torts (1880) deixou uma simples e objetiva frase que sintentiza o que cada pessoa espera: “O direito de ser deixado em paz.” A LGPD não veio atrapalhar nossas vidas, os principais objetivos da Lei para o cidadão são: Garantir a proteção de direitos fundamentais como a privacidade, intimidade, honra, direito de imagem e a dignidade (extrapola dados de negócio); Definir que a proteção de dados é de interesse nacional; Garantir a segurança jurídica frente ao tema proteção de dados; Deixar as regras claras para empresas sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais.